Sexta, 16 de Maio de 2008

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23 cursos de Direito terão que fechar 13,5 mil vagas no País

Publicado por Covac em 16 Mai 2008 | sob: Sem Categoria

Notícia veiculada no Jornal O Estado de São Paulo, no dia 28/03/2008

“O Ministério da Educação (MEC) divulgou ontem uma nova lista com 23 cursos de Direito que deverão reduzir 13,5 mil vagas. Desses, seis assinaram um termo de saneamento de deficiências, comprometendo-se a mudar currículo, estrutura ou corpo docente. Em janeiro uma primeira lista havia sido anunciada, com 6,3 mil vagas fechadas em 29 graduações. No mês que vem, serão divulgados outros 28 nomes de instituições que passarão pelo mesmo processo. […]”

Comentário Dr. Covac

• O Ministério da Educação firmou Termo de Compromisso com várias instituições de ensino superior, determinando, entre outras obrigações, a redução do oferecimento de vagas nos Cursos de Direito, a contratação de professores em regime integral e mudanças no Núcleo de Prática Jurídica.
• A Instituição terá o prazo de um ano para cumprir os compromissos previstos no Termo e deverá requerer nova avaliação do curso antes de seu término.
• Dois fatos chamam a atenção nesta decisão do MEC: as Instituições não tiveram a oportunidade do contraditório, bem como o critério utilizado para redução das vagas e assinatura do Termo de Compromisso. O critério foi unicamente o resultado do ENADE e do IDD. De acordo com a Lei n.º 10.861/2004, o ciclo de avaliação não considera apenas o processo do ENADE e do IDD, mas também a Avaliação da Instituição, incluindo a auto-avaliação e a Avaliação do Curso. Diante da postura do Ministério da Educação é possível identificar que a Lei do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, instituída pelo Governo, foi desrespeitada.
• Importante lembrar que, embora o ENADE faça parte do componente curricular, o aluno poderá não assumir o compromisso de responder às questões da prova. Para ele basta estar presente no momento da prova…
• De qualquer forma, conforme estabelecem a Lei 10861/2004, o Decreto n.º 5.773/2007 e a Portaria n.º 40/2007, as Instituições que não cumprirem o Termo de Compromisso assinado poderão sofrer as conseqüências previstas em tais normas.

A Covac – Educação & Soluções, está habilitada para organizar e acompanhar o processo resultante da assinatura ou não de termo de compromisso com o Ministério da Educação, bem como seus desdobramentos.

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