Julho 2009

Arquivo Mensal

O erro do MEC em detrimento da Unimep

Publicado por Covac Junior em 31 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Ontem o Ministério da Educação reconheceu o erro que cometeu ao incluir a Universidade Metodista de Piracicaba na lista das instituições que não cumpriam as exigências de professores em regime integral e titulação de mestres e doutores em seu corpo docente. Assim nos informa o jornal do interior paulista A Tribuna. (http://www.tribunatp.com.br/modules/news/article.php?storyid=3239)
No entanto, essa mea culpa do MEC não afasta os prejuízos causados à imagem da instituição que teve seu nome veiculado na mídia de todo o país por uma irregularidade que não existiu.
O esclarecimento desse engano, entretanto, não teve a mesma repercussão em outros jornais, tendo sido publicado somente, pelo menos segundo nosso conhecimento, no referido periódico cuja atuação se restringe à população de Piracicaba, São Pedro, Rio das Pedras e região, no interior de São Paulo.

Demora-se anos para construir a boa imagem de uma instituição e é lamentável como sua destruição pode ser feita injustamente em segundos…

Carta ao Ministro

Publicado por Covac em 28 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

O Fórum das Entidades Representativas das Mantenedoras do Ensino Superior Particular já prevendo as dificuldades que as IES teriam com as avaliações do MEC, no início deste mês, enviou uma carta ao ilustríssimo Ministro da Educação Fernando Hadad que pode ser visualizada por meio do link abaixo:

http://www.abmes.org.br/Textos/Presidente/2009/Arquivos/07_01/2009-07-03-Forum-Problemas-MEC.pdf

Veja alguns trechos da carta:

“O Fórum das Entidades Representativas das Mantenedoras do Ensino Superior Particular, após inúmeras tentativas de convencimento das autoridades educacionais evidenciadas nos vários encontros técnicos e políticos, em especial do Inep e SESu/MEC, sente‐se frustrado com a não consideração, até o momento, das propostas apresentadas pelos seus representantes, em relação às inúmeras distorções existentes nos INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DE CURSOS do INEP/MEC, tanto de autorização como de reconhecimento de cursos e suas renovações, como de credenciamento ou recredenciamento das IES.
As entidades representadas e todas as suas filiadas estão cientes da importância da Lei nº 10.861/04 que institui o Sinaes. Todas elas apóiam integralmente toda e qualquer forma de avaliação, desde que em consonância com os princípios e as normas expressamente salientadas na mencionada Lei.

Assim posto, e considerando:

‐ o que dispõe nos estatutos dessas entidades representadas;
‐ as várias audiências públicas realizadas nas dependências da Câmara Federal e do Senado
Federal intermediadas pela Frente Parlamentar de Defesa do Ensino Superior; ‐ as reuniões realizadas entre os interessados e os técnicos do Inep;
‐ a apresentação do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) de maneira extemporânea, e isolada das dimensões da avaliação definidas pela Lei do Sinaes;
‐ a difícil tarefa de conseguir agendar atendimento mais freqüente e diários dos diretores ou representantes das entidades mantenedoras ou das mantidas com os respectivos diretores ou supervisores da SESu/MEC; e
‐ a insistência de não cumprimento dos prazos legais definidos na Lei nº 9784/99, do procedimento administrativo dos servidores federais, de tramitação dos processos que têm acarretados inúmeros prejuízos às entidades mantenedoras e mantidas e aos alunos,

REQUER:

1‐ Suspender a eficácia dos itens da Dimensão nº 2 (Corpo Docente) do instrumento de avaliação para reconhecimento de cursos de graduação, que criam obrigações para a estruturação para um Núcleo Docente Estruturante (NDE), desconsiderando que isso exige recursos financeiros, pois acarretam demissões de professores sem a exigida titulação e contratação de outros titulados. Cumpre registrar que esse conceito obriga as instituições a terem já, sem dar a elas o devido prazo para tais adaptações. Ademais, importa assinalar que não existe em todo o território nacional número suficiente de doutores, especialmente no caso de cursos como Direito, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Medicina Veterinária e Psicologia, o que pode ser constatado em consulta a CAPES.

Outrossim, importa ressaltar que o conceito de Núcleo Estruturante Docente (NDE) foi apresentado pela primeira vez por influência dos membros da Comissão de Ensino da OAB Nacional, sem qualquer participação dos interessados ou das entidades mantenedoras ou mantidas de ensino superior. Foi de pronto incorporado aos demais instrumentos de avaliação com a finalidade de fortalecer o corporativismo dos conselhos de fiscalização profissionais e dos modelos ultrapassados dos currículos tradicionais onde nem se pensava nas vertentes das competências e habilidades.

2‐ Suspender as exigências solicitadas naqueles instrumentos de avaliação que exorbitam a legalidade definida em lei e nas Portarias regulamentadoras, cujas definições tomaram por base paradigmas de professores em tempo integral ou em dedicação exclusiva, obrigatoriedade de produção acadêmica em pesquisa para as Faculdades e Centros Universitários, não previsto em Lei, cujas estruturas baseiam‐se em professores horistas;

[…]”

As outras reivindicações podem ser vistas no referido link.

MEC suspende criação de vagas em 7 instituições privadas

Publicado por Covac em 28 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

O Ministério e sua atuação nas IES privadas…

http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,mec-suspende-criacao-de-vagas-em-7-instituicoes-privadas,409217,0.htm

MEC suspende criação de vagas em 7 instituições privadas
Lisandra Paraguassú, de O Estado de S. Paulo
27/07/2009

BRASÍLIA - O Ministério da Educação determinou que sete instituições de ensino superior particulares não poderão abrir mais vagas em vestibulares ou criar novos cursos, enquanto não resolverem problemas com professores que não cumprem carga horária adequada. Esses três centros universitários e quatro universidades, além de problemas com o corpo docente, tiraram conceitos 1 e 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), avaliação das instituições feita pelo ministério.

Outras 28 universidades e centros universitários têm prazo de 30 dias para sanear os mesmos problemas. De acordo com a Secretaria de Ensino Superior (Sesu), uma supervisão detectou 123 instituições que, ou não tinham o número necessário de professores com mestrado ou doutorado, como exige a lei, ou não tinham docentes em regime de dedicação exclusiva como determinado, ou ainda tinham os dois problemas.

Depois de um prazo inicial para retificação das informações obtidas no censo da educação superior 2007, sobraram 35 com problemas apenas na carga horária dos professores. Dessas, sete - Centro Universitário da Cidade (RJ), Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (AM), Centro Universitário Metropolitano de São Paulo, Universidade da Amazônia (PA), Universidade de Santo Amaro (SP), Universidade Iguaçu (RJ) e Universidade Santa Úrsula (RJ) - tiveram a criação de vagas e cursos suspensa.

A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que universidades e centros universitários mantenham em seu quadro docente um terço de mestres e doutores. Além disso, um terço dos professores das universidades e um quinto nos centros universitários deve atuar em regime de tempo integral.

No decorrer da supervisão, o MEC encontrou outro problema: três centros universitários e duas universidades particulares de Santa Catarina responderam que pertencem ao sistema estadual de educação e, por isso, não precisariam prestar contas ao ministério. No entanto, por serem mantidas por entidades privadas, elas pertencem, obrigatoriamente, ao sistema federal. O MEC deu 10 dias para que as instituições provem que pertencem ao sistema estadual ou regularizem sua situação no ministério.

Refis do Bem, regulamentação.

Publicado por Covac em 24 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta SRFB/PGFN n° 6/2009, que regulamentou o parcelamento de débitos instituído pela Lei n° 11.941/2009, resultado da conversão da MP 449/2008.

De acordo com a Lei n° 11.941/09, poderão ser parcelados em até 180 vezes os débitos fiscais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB – vencidos até 30 de novembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os saldos remanescentes dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS –, no Parcelamento Especial – PAES –, no Parcelamento Excepcional – PAEX – e nos Parcelamentos ordinários, bem como os decorrentes de eventual rescisão destes.

A referida portaria traz um dos parcelamentos de débitos federais mais benéficos até então instituídos pelo fisco, possibilitando, entre outras benesses, o não oferecimento de garantias para a sua adesão e também a inclusão de débitos de tributos retidos na fonte, de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de crédito-prêmio do IPI, e a quitação de débitos de multas e juros mediante a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL, além de anistia de multas e redução nos juros de mora.

O prazo para a adesão começa no dia 17 de agosto de 2009 e termina no dia 30 de novembro de 2009. Verifique junto ao corpo contábil e jurídico de sua Instituição e analise a possibilidade do parcelamento.

Congresso de Direito Educacional.

Publicado por Covac em 24 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

O Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – irá realizar, no dia 18 de setembro, um Congresso de Direito Educacional. O evento, que tem como coordenadores gerais os professores Doutor Ives Gandra da Silva Martins, Doutora Maria Garcia e José Roberto Covac, conta ainda com uma equipe de organizadores composta pelos professores Antônio Jorge Pereira Júnior, Cinthya Nunes Vieira da Silva, Narcelo Adelqui Felca e Décio Machado Lencioni.

Seguindo uma tradição iniciada em 2003, o CEU/IICS promove todos os anos Congressos e/ou Simpósios sobre questões atuais, polêmicas e importantes sobre Direito Educacional, muitas delas suscitadas por alunos e professores do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Direito Educacional, pioneiro no Brasil em sua formatação e corpo docente, reafirmando o ensino de excelência da Instituição.

Para este ano, o tema do Congresso será AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR E OS DESAFIOS DA INCLUSÃO SOCIAL. Com início previsto para às 9 horas e término para às 17 horas, o evento contará com a presença de personalidades de renome e experiência nas diversas áreas afetas à educação, já tendo confirmado suas presenças, entre outros palestrantes não menos importantes, a Secretária da Sesu, Dra. Maria Paula Dallari, bem como o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Dr. Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.

Maiores informações, como a programação completa do evento, estarão disponíveis, em breve, no site do CEU/IICS www.iics.org.br, bem como serão repassadas através dos informativos da Covac Educação & Soluções – www.covac.com.br

E não é só aqui.

Publicado por Covac em 24 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Parece que este não é um problema só brasileiro….

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1392807&idCanal=58

Acerca da “inconstitucionalidade” da Lei de Financiamento e do RJIES
Ensino Superior: Academias de Lisboa e Coimbra entregam queixa ao Provedor da Justiça

22.07.2009 - 10h23 Lusa
As associações académicas de Coimbra e da Universidade de Lisboa vão entregar hoje ao recém-empossado Provedor de Justiça uma queixa sobre a “inconstitucionalidade” da Lei de Financiamento e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Académica da Universidade de Lisboa (AAUL), Gonçalo Assis, criticou que o financiamento seja atribuído por portaria.

“A nosso ver, é inconstitucional por ser um acto discricionário do Governo de uma matéria que deveria ser de lei. Vamos pedir a fiscalização porque nos suscita preocupação, uma vez que não há controlo do órgão legislativo que devia haver”, referiu.

O presidente da direcção-geral da Associação Académica de Coimbra (AAC), Jorge Serrote, explicou ainda que os estudantes vão argumentar junto de Alfredo José de Sousa que a portaria dos ministros das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior “carece de segurança jurídica”. “Temos um mero acto administrativo com efeitos superiores ao de uma lei”, argumentou.

RJIES “invade e atropela a Lei da Autonomia”

Relativamente ao RJIES, Gonçalo Assis precisou que o “processo legislativo imiscui-se na autonomia universitária consagrada constitucionalmente”.

“O diploma é tão denso. Define órgãos, competências dos órgãos e define metodologias de funcionamento das instituições, que deviam ser adequadas à realidade de cada uma delas e não centralizadas num diploma absolutamente castrador da autonomia universitária”, defendeu em declarações à Lusa.

Jorge Serrote adiantou que o RJIES “invade e atropela a Lei da Autonomia”.

A reflexão sobre estas matérias entre os alunos foi suscitada por algumas opiniões divulgadas publicamente por “iminentes juristas” sobre “leis altamente lesivas dos interesses dos alunos e das instituições de Ensino Superior”, acrescentou o dirigente estudantil de Lisboa.

Apesar da “doutrina jurídica” nesta área, Gonçalo Assis sublinhou, porém, que a posição a ser transmitida é “exclusiva dos estudantes”.

A discussão sobre a fiscalização dos diplomas surgiu “já há algum tempo essencialmente no seio das Academias de Coimbra e Lisboa” e o pedido coincide com a nomeação do Provedor, uma vez que os alunos entendem que o anterior titular “não teria condições, por estar de saída, de promover a fiscalização adequada”.

O dirigente da AAC disse esperar que o Provedor de Justiça analise a queixa dos estudantes e, em sequência, a “encaminhe” para o Tribunal Constitucional.

Apenas corroborando….

Publicado por Covac em 23 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Para ressaltar ainda mais o post abaixo, ontem também a Telefônica foi multada em 1,9 milhão pelo CADE…

Artigo: as consequencias da unificação do vestibular.

Publicado por Covac em 23 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Hoje, o economista e professor do INSPER Eduardo de Carvalho Andrade escreveu um interessante artigo sobre as consequencias da unificação do vestibular no país no Jornal Valor Econômico. Vale a pena conferir:

http://www.linearclipping.com.br/cnte/detalhe_noticia.asp?cd_sistema=93&codnot=808176

ou para os assinantes do jornal:

http://www.valoronline.com.br/?impresso/opiniao/96/5723961/0/consequencias-da-unificacao-do-vestibular

CADE e o Ensino Superior

Publicado por Covac Junior em 23 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) multou a Ambev em mais de 350 milhões de reais, a maior pena aplicada pelo órgão até o momento.
O órgão antitruste está fechando o cerco para as empresas que realizam práticas anticoncorrenciais e a tendência é continuar com sanções cada vez mais frequentes e maiores a fim de que tais condutas sejam coibidas.
Sabe-se que no mercado de Ensino Superior as práticas anticompetivas não são tão incomuns. Recentemente, o Semesp criou a “Câmara Mediadora”, órgão com a finalidade de mediar conflitos entre as Instituições de Ensino que se sentem prejudicadas por seus concorrentes.
Neste viés, as entidades educacionais devem estar atentas à sua atuação no mercado para que não venham a ser punidas posteriormente pelo CADE. Boicote a terceiros, venda casada, discriminação de preços aos consumidores, preço predatório e a carterização são exemplos de condutas praticadas no setor passíveis de sanção pelas autoridades concorrenciais.
Por fim, insta lembrar que qualquer um, pessoa jurídica ou física, pode denunciar uma prática ilícita concorrencial no CADE. Todavia, deve ser provado que tal conduta está prejudicando ou possa potencialmente vir a prejudicar o mercado como um todo e não ao concorrente em si. Neste caso, a justiça comum deve ser procurada.

Programa Bolsa para Todos

Publicado por Cinthya Nunes em 15 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Na mesma linha do que já acontece na graduação, o Ministério da Educação, através da Capes, prepara-se para oferecer bolsas agora para alunos de pós-graduação da região Norte e da região Centro-Oeste.
Tal auxílio se destina aos alunos que não tem vínculo empregatício e que também não gozam de outros auxílios financeiros para seus estudos. De acordo com o presidente da Capes, a finalidade desse programa, intitulado Bolsa para Todos, é incentivar a formação e a fixação de mestres e doutores da Amazônia.
Iniciando em agosto, o valor das bolsas será integral e as mesmas poderão ser destinadas a estudantes de universidades públicas e privadas. Os recursos, entretanto, serão direcionados diretamente às instituições de ensino, não sendo repassados aos alunos.
A Capes afirma que tem condições de contemplar 100% da demanda e que, atualmente, cerca de um terço dos estudantes de pós-graduação do Brasil encontra-se em condições de receber essa nova bolsa.
O novo projeto também prevê a possibilidade de alunos dessas regiões do país receberem recursos financeiros para a realização de cursos de férias em universidades da mesma região ou em outros estados.
De uma forma geral, o programa visa, a médio prazo, promover não somente a formação qualificada dos alunos das regiões Norte e Centro-Oeste do país, mas também a fixação dos mesmos nesses lugares, promovendo, assim, o desenvolvimento acadêmico, cultural e econômico, evitando a “fuga de cérebros” para regiões do país, ou para fora do mesmo.
Resta agora aguardar os resultados.

Fonte de consulta: O Estado de São Paulo

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