O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) multou a Ambev em mais de 350 milhões de reais, a maior pena aplicada pelo órgão até o momento.
O órgão antitruste está fechando o cerco para as empresas que realizam práticas anticoncorrenciais e a tendência é continuar com sanções cada vez mais frequentes e maiores a fim de que tais condutas sejam coibidas.
Sabe-se que no mercado de Ensino Superior as práticas anticompetivas não são tão incomuns. Recentemente, o Semesp criou a “Câmara Mediadora”, órgão com a finalidade de mediar conflitos entre as Instituições de Ensino que se sentem prejudicadas por seus concorrentes.
Neste viés, as entidades educacionais devem estar atentas à sua atuação no mercado para que não venham a ser punidas posteriormente pelo CADE. Boicote a terceiros, venda casada, discriminação de preços aos consumidores, preço predatório e a carterização são exemplos de condutas praticadas no setor passíveis de sanção pelas autoridades concorrenciais.
Por fim, insta lembrar que qualquer um, pessoa jurídica ou física, pode denunciar uma prática ilícita concorrencial no CADE. Todavia, deve ser provado que tal conduta está prejudicando ou possa potencialmente vir a prejudicar o mercado como um todo e não ao concorrente em si. Neste caso, a justiça comum deve ser procurada.