Sexta, 24 de Julho de 2009

Arquivo Diário

Refis do Bem, regulamentação.

Publicado por Covac em 24 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta SRFB/PGFN n° 6/2009, que regulamentou o parcelamento de débitos instituído pela Lei n° 11.941/2009, resultado da conversão da MP 449/2008.

De acordo com a Lei n° 11.941/09, poderão ser parcelados em até 180 vezes os débitos fiscais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB – vencidos até 30 de novembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os saldos remanescentes dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS –, no Parcelamento Especial – PAES –, no Parcelamento Excepcional – PAEX – e nos Parcelamentos ordinários, bem como os decorrentes de eventual rescisão destes.

A referida portaria traz um dos parcelamentos de débitos federais mais benéficos até então instituídos pelo fisco, possibilitando, entre outras benesses, o não oferecimento de garantias para a sua adesão e também a inclusão de débitos de tributos retidos na fonte, de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de crédito-prêmio do IPI, e a quitação de débitos de multas e juros mediante a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL, além de anistia de multas e redução nos juros de mora.

O prazo para a adesão começa no dia 17 de agosto de 2009 e termina no dia 30 de novembro de 2009. Verifique junto ao corpo contábil e jurídico de sua Instituição e analise a possibilidade do parcelamento.

Congresso de Direito Educacional.

Publicado por Covac em 24 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

O Centro de Extensão Universitária – CEU/Instituto Internacional de Ciências Sociais – irá realizar, no dia 18 de setembro, um Congresso de Direito Educacional. O evento, que tem como coordenadores gerais os professores Doutor Ives Gandra da Silva Martins, Doutora Maria Garcia e José Roberto Covac, conta ainda com uma equipe de organizadores composta pelos professores Antônio Jorge Pereira Júnior, Cinthya Nunes Vieira da Silva, Narcelo Adelqui Felca e Décio Machado Lencioni.

Seguindo uma tradição iniciada em 2003, o CEU/IICS promove todos os anos Congressos e/ou Simpósios sobre questões atuais, polêmicas e importantes sobre Direito Educacional, muitas delas suscitadas por alunos e professores do Curso de Pós-Graduação em Gestão e Direito Educacional, pioneiro no Brasil em sua formatação e corpo docente, reafirmando o ensino de excelência da Instituição.

Para este ano, o tema do Congresso será AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DO ENSINO SUPERIOR E OS DESAFIOS DA INCLUSÃO SOCIAL. Com início previsto para às 9 horas e término para às 17 horas, o evento contará com a presença de personalidades de renome e experiência nas diversas áreas afetas à educação, já tendo confirmado suas presenças, entre outros palestrantes não menos importantes, a Secretária da Sesu, Dra. Maria Paula Dallari, bem como o presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, Dr. Paulo Monteiro Vieira Braga Barone.

Maiores informações, como a programação completa do evento, estarão disponíveis, em breve, no site do CEU/IICS www.iics.org.br, bem como serão repassadas através dos informativos da Covac Educação & Soluções – www.covac.com.br

E não é só aqui.

Publicado por Covac em 24 Jul 2009 | sob: Sem Categoria

Parece que este não é um problema só brasileiro….

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1392807&idCanal=58

Acerca da “inconstitucionalidade” da Lei de Financiamento e do RJIES
Ensino Superior: Academias de Lisboa e Coimbra entregam queixa ao Provedor da Justiça

22.07.2009 - 10h23 Lusa
As associações académicas de Coimbra e da Universidade de Lisboa vão entregar hoje ao recém-empossado Provedor de Justiça uma queixa sobre a “inconstitucionalidade” da Lei de Financiamento e do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES).

Em declarações à Lusa, o presidente da Associação Académica da Universidade de Lisboa (AAUL), Gonçalo Assis, criticou que o financiamento seja atribuído por portaria.

“A nosso ver, é inconstitucional por ser um acto discricionário do Governo de uma matéria que deveria ser de lei. Vamos pedir a fiscalização porque nos suscita preocupação, uma vez que não há controlo do órgão legislativo que devia haver”, referiu.

O presidente da direcção-geral da Associação Académica de Coimbra (AAC), Jorge Serrote, explicou ainda que os estudantes vão argumentar junto de Alfredo José de Sousa que a portaria dos ministros das Finanças e Ciência, Tecnologia e Ensino Superior “carece de segurança jurídica”. “Temos um mero acto administrativo com efeitos superiores ao de uma lei”, argumentou.

RJIES “invade e atropela a Lei da Autonomia”

Relativamente ao RJIES, Gonçalo Assis precisou que o “processo legislativo imiscui-se na autonomia universitária consagrada constitucionalmente”.

“O diploma é tão denso. Define órgãos, competências dos órgãos e define metodologias de funcionamento das instituições, que deviam ser adequadas à realidade de cada uma delas e não centralizadas num diploma absolutamente castrador da autonomia universitária”, defendeu em declarações à Lusa.

Jorge Serrote adiantou que o RJIES “invade e atropela a Lei da Autonomia”.

A reflexão sobre estas matérias entre os alunos foi suscitada por algumas opiniões divulgadas publicamente por “iminentes juristas” sobre “leis altamente lesivas dos interesses dos alunos e das instituições de Ensino Superior”, acrescentou o dirigente estudantil de Lisboa.

Apesar da “doutrina jurídica” nesta área, Gonçalo Assis sublinhou, porém, que a posição a ser transmitida é “exclusiva dos estudantes”.

A discussão sobre a fiscalização dos diplomas surgiu “já há algum tempo essencialmente no seio das Academias de Coimbra e Lisboa” e o pedido coincide com a nomeação do Provedor, uma vez que os alunos entendem que o anterior titular “não teria condições, por estar de saída, de promover a fiscalização adequada”.

O dirigente da AAC disse esperar que o Provedor de Justiça analise a queixa dos estudantes e, em sequência, a “encaminhe” para o Tribunal Constitucional.