Foi publicada ontem no Diário Oficial da União a Portaria Conjunta SRFB/PGFN n° 6/2009, que regulamentou o parcelamento de débitos instituído pela Lei n° 11.941/2009, resultado da conversão da MP 449/2008.

De acordo com a Lei n° 11.941/09, poderão ser parcelados em até 180 vezes os débitos fiscais administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil – SRFB – vencidos até 30 de novembro de 2008, inscritos ou não em Dívida Ativa, inclusive os saldos remanescentes dos débitos consolidados no Programa de Recuperação Fiscal – REFIS –, no Parcelamento Especial – PAES –, no Parcelamento Excepcional – PAEX – e nos Parcelamentos ordinários, bem como os decorrentes de eventual rescisão destes.

A referida portaria traz um dos parcelamentos de débitos federais mais benéficos até então instituídos pelo fisco, possibilitando, entre outras benesses, o não oferecimento de garantias para a sua adesão e também a inclusão de débitos de tributos retidos na fonte, de débitos decorrentes do aproveitamento indevido de crédito-prêmio do IPI, e a quitação de débitos de multas e juros mediante a utilização de prejuízos fiscais e base de cálculo negativa de CSLL, além de anistia de multas e redução nos juros de mora.

O prazo para a adesão começa no dia 17 de agosto de 2009 e termina no dia 30 de novembro de 2009. Verifique junto ao corpo contábil e jurídico de sua Instituição e analise a possibilidade do parcelamento.