Terça, 28 de Julho de 2009
Arquivo Diário
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Publicado por Covac em 28 Jul 2009 | sob: Sem Categoria
O Fórum das Entidades Representativas das Mantenedoras do Ensino Superior Particular já prevendo as dificuldades que as IES teriam com as avaliações do MEC, no início deste mês, enviou uma carta ao ilustríssimo Ministro da Educação Fernando Hadad que pode ser visualizada por meio do link abaixo:
http://www.abmes.org.br/Textos/Presidente/2009/Arquivos/07_01/2009-07-03-Forum-Problemas-MEC.pdf
Veja alguns trechos da carta:
“O Fórum das Entidades Representativas das Mantenedoras do Ensino Superior Particular, após inúmeras tentativas de convencimento das autoridades educacionais evidenciadas nos vários encontros técnicos e políticos, em especial do Inep e SESu/MEC, sente‐se frustrado com a não consideração, até o momento, das propostas apresentadas pelos seus representantes, em relação às inúmeras distorções existentes nos INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DE CURSOS do INEP/MEC, tanto de autorização como de reconhecimento de cursos e suas renovações, como de credenciamento ou recredenciamento das IES.
As entidades representadas e todas as suas filiadas estão cientes da importância da Lei nº 10.861/04 que institui o Sinaes. Todas elas apóiam integralmente toda e qualquer forma de avaliação, desde que em consonância com os princípios e as normas expressamente salientadas na mencionada Lei.
Assim posto, e considerando:
‐ o que dispõe nos estatutos dessas entidades representadas;
‐ as várias audiências públicas realizadas nas dependências da Câmara Federal e do Senado
Federal intermediadas pela Frente Parlamentar de Defesa do Ensino Superior; ‐ as reuniões realizadas entre os interessados e os técnicos do Inep;
‐ a apresentação do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) de maneira extemporânea, e isolada das dimensões da avaliação definidas pela Lei do Sinaes;
‐ a difícil tarefa de conseguir agendar atendimento mais freqüente e diários dos diretores ou representantes das entidades mantenedoras ou das mantidas com os respectivos diretores ou supervisores da SESu/MEC; e
‐ a insistência de não cumprimento dos prazos legais definidos na Lei nº 9784/99, do procedimento administrativo dos servidores federais, de tramitação dos processos que têm acarretados inúmeros prejuízos às entidades mantenedoras e mantidas e aos alunos,
REQUER:
1‐ Suspender a eficácia dos itens da Dimensão nº 2 (Corpo Docente) do instrumento de avaliação para reconhecimento de cursos de graduação, que criam obrigações para a estruturação para um Núcleo Docente Estruturante (NDE), desconsiderando que isso exige recursos financeiros, pois acarretam demissões de professores sem a exigida titulação e contratação de outros titulados. Cumpre registrar que esse conceito obriga as instituições a terem já, sem dar a elas o devido prazo para tais adaptações. Ademais, importa assinalar que não existe em todo o território nacional número suficiente de doutores, especialmente no caso de cursos como Direito, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Medicina Veterinária e Psicologia, o que pode ser constatado em consulta a CAPES.
Outrossim, importa ressaltar que o conceito de Núcleo Estruturante Docente (NDE) foi apresentado pela primeira vez por influência dos membros da Comissão de Ensino da OAB Nacional, sem qualquer participação dos interessados ou das entidades mantenedoras ou mantidas de ensino superior. Foi de pronto incorporado aos demais instrumentos de avaliação com a finalidade de fortalecer o corporativismo dos conselhos de fiscalização profissionais e dos modelos ultrapassados dos currículos tradicionais onde nem se pensava nas vertentes das competências e habilidades.
2‐ Suspender as exigências solicitadas naqueles instrumentos de avaliação que exorbitam a legalidade definida em lei e nas Portarias regulamentadoras, cujas definições tomaram por base paradigmas de professores em tempo integral ou em dedicação exclusiva, obrigatoriedade de produção acadêmica em pesquisa para as Faculdades e Centros Universitários, não previsto em Lei, cujas estruturas baseiam‐se em professores horistas;
[…]”
As outras reivindicações podem ser vistas no referido link.
Publicado por Covac em 28 Jul 2009 | sob: Sem Categoria
O Ministério e sua atuação nas IES privadas…
http://www.estadao.com.br/noticias/vidae,mec-suspende-criacao-de-vagas-em-7-instituicoes-privadas,409217,0.htm
MEC suspende criação de vagas em 7 instituições privadas
Lisandra Paraguassú, de O Estado de S. Paulo
27/07/2009
BRASÍLIA - O Ministério da Educação determinou que sete instituições de ensino superior particulares não poderão abrir mais vagas em vestibulares ou criar novos cursos, enquanto não resolverem problemas com professores que não cumprem carga horária adequada. Esses três centros universitários e quatro universidades, além de problemas com o corpo docente, tiraram conceitos 1 e 2 no Índice Geral de Cursos (IGC), avaliação das instituições feita pelo ministério.
Outras 28 universidades e centros universitários têm prazo de 30 dias para sanear os mesmos problemas. De acordo com a Secretaria de Ensino Superior (Sesu), uma supervisão detectou 123 instituições que, ou não tinham o número necessário de professores com mestrado ou doutorado, como exige a lei, ou não tinham docentes em regime de dedicação exclusiva como determinado, ou ainda tinham os dois problemas.
Depois de um prazo inicial para retificação das informações obtidas no censo da educação superior 2007, sobraram 35 com problemas apenas na carga horária dos professores. Dessas, sete - Centro Universitário da Cidade (RJ), Centro Universitário de Ensino Superior do Amazonas (AM), Centro Universitário Metropolitano de São Paulo, Universidade da Amazônia (PA), Universidade de Santo Amaro (SP), Universidade Iguaçu (RJ) e Universidade Santa Úrsula (RJ) - tiveram a criação de vagas e cursos suspensa.
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) determina que universidades e centros universitários mantenham em seu quadro docente um terço de mestres e doutores. Além disso, um terço dos professores das universidades e um quinto nos centros universitários deve atuar em regime de tempo integral.
No decorrer da supervisão, o MEC encontrou outro problema: três centros universitários e duas universidades particulares de Santa Catarina responderam que pertencem ao sistema estadual de educação e, por isso, não precisariam prestar contas ao ministério. No entanto, por serem mantidas por entidades privadas, elas pertencem, obrigatoriamente, ao sistema federal. O MEC deu 10 dias para que as instituições provem que pertencem ao sistema estadual ou regularizem sua situação no ministério.