O Fórum das Entidades Representativas das Mantenedoras do Ensino Superior Particular já prevendo as dificuldades que as IES teriam com as avaliações do MEC, no início deste mês, enviou uma carta ao ilustríssimo Ministro da Educação Fernando Hadad que pode ser visualizada por meio do link abaixo:

http://www.abmes.org.br/Textos/Presidente/2009/Arquivos/07_01/2009-07-03-Forum-Problemas-MEC.pdf

Veja alguns trechos da carta:

“O Fórum das Entidades Representativas das Mantenedoras do Ensino Superior Particular, após inúmeras tentativas de convencimento das autoridades educacionais evidenciadas nos vários encontros técnicos e políticos, em especial do Inep e SESu/MEC, sente‐se frustrado com a não consideração, até o momento, das propostas apresentadas pelos seus representantes, em relação às inúmeras distorções existentes nos INSTRUMENTOS DE AVALIAÇÃO INSTITUCIONAL E DE CURSOS do INEP/MEC, tanto de autorização como de reconhecimento de cursos e suas renovações, como de credenciamento ou recredenciamento das IES.
As entidades representadas e todas as suas filiadas estão cientes da importância da Lei nº 10.861/04 que institui o Sinaes. Todas elas apóiam integralmente toda e qualquer forma de avaliação, desde que em consonância com os princípios e as normas expressamente salientadas na mencionada Lei.

Assim posto, e considerando:

‐ o que dispõe nos estatutos dessas entidades representadas;
‐ as várias audiências públicas realizadas nas dependências da Câmara Federal e do Senado
Federal intermediadas pela Frente Parlamentar de Defesa do Ensino Superior; ‐ as reuniões realizadas entre os interessados e os técnicos do Inep;
‐ a apresentação do Conceito Preliminar de Curso (CPC) e o Índice Geral de Cursos (IGC) de maneira extemporânea, e isolada das dimensões da avaliação definidas pela Lei do Sinaes;
‐ a difícil tarefa de conseguir agendar atendimento mais freqüente e diários dos diretores ou representantes das entidades mantenedoras ou das mantidas com os respectivos diretores ou supervisores da SESu/MEC; e
‐ a insistência de não cumprimento dos prazos legais definidos na Lei nº 9784/99, do procedimento administrativo dos servidores federais, de tramitação dos processos que têm acarretados inúmeros prejuízos às entidades mantenedoras e mantidas e aos alunos,

REQUER:

1‐ Suspender a eficácia dos itens da Dimensão nº 2 (Corpo Docente) do instrumento de avaliação para reconhecimento de cursos de graduação, que criam obrigações para a estruturação para um Núcleo Docente Estruturante (NDE), desconsiderando que isso exige recursos financeiros, pois acarretam demissões de professores sem a exigida titulação e contratação de outros titulados. Cumpre registrar que esse conceito obriga as instituições a terem já, sem dar a elas o devido prazo para tais adaptações. Ademais, importa assinalar que não existe em todo o território nacional número suficiente de doutores, especialmente no caso de cursos como Direito, Ciências Contábeis, Enfermagem, Fisioterapia, Nutrição, Medicina Veterinária e Psicologia, o que pode ser constatado em consulta a CAPES.

Outrossim, importa ressaltar que o conceito de Núcleo Estruturante Docente (NDE) foi apresentado pela primeira vez por influência dos membros da Comissão de Ensino da OAB Nacional, sem qualquer participação dos interessados ou das entidades mantenedoras ou mantidas de ensino superior. Foi de pronto incorporado aos demais instrumentos de avaliação com a finalidade de fortalecer o corporativismo dos conselhos de fiscalização profissionais e dos modelos ultrapassados dos currículos tradicionais onde nem se pensava nas vertentes das competências e habilidades.

2‐ Suspender as exigências solicitadas naqueles instrumentos de avaliação que exorbitam a legalidade definida em lei e nas Portarias regulamentadoras, cujas definições tomaram por base paradigmas de professores em tempo integral ou em dedicação exclusiva, obrigatoriedade de produção acadêmica em pesquisa para as Faculdades e Centros Universitários, não previsto em Lei, cujas estruturas baseiam‐se em professores horistas;

[…]”

As outras reivindicações podem ser vistas no referido link.